O bem-estar social (Previdência Social) cobre doença, invalidez, maternidade, subsídio de desemprego e pensão em caso de morte. Na teoria, os benefícios são muito elevados e, normalmente, garantem uma segurança suficiente.
No entanto, para os trabalhadores com salários baixos, os salários que recebem garantem apenas a sobrevivência e, os pagamentos que recebem em caso de doença ou desemprego não são suficientes. Além disso, como o número de trabalhadores com salários baixos aumentou, os benefícios da segurança social em conformidade com esses salários, baixa também. E, o orçamento não estica para cobrir adequadamente todos os beneficiários.
A contribuição dos trabalhadores para a segurança social, é entre 8 a 11% da totalidade do seu salário mensal. A contribuição do empregador é cerca de 12 %. Os empregados por conta própria contribuem com 10% durante os três primeiros anos. Depois desse período, a contribuição passa para os 20% de acordo com o salário base, estimado pelo sistema de segurança social.
Se for um empregado, a sua comparticipação para a segurança social será deduzida automaticamente do seu salário. Os trabahadores independentes terão que se registar e pagar a sua contribuição todos os meses em pessoa.
Registo na segurança social para trabalhadores independentes
Pode inscrever-se na Previdência Social, por telefone ou online. Mantenha o seu número RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), o número CPF (Cadastro de Pessoa Física) à mão durante todo o processo de registo. Em seguida, ser-lhe-á dado um número de inscrição e um código de pagamento, que determina o valor da sua contribuição.
Para efectuar as contribuições mensais, terá que comprar uma Guia da Previdência Social (GPS), disponível nas papelarias e fazer os pagamentos numa Caixa (Instituição financeira do governo), numa agência do Banco do Brasil ou em lojas de lotaria. Para fazer os pagamentos utilize as páginas de cópia de carbono do livrete GPS.
Subsídio de desemprego
Qualquer trabalhador pode beneficiar do subsídio de desemprego, se tiver trabalhado continuamente por um período de seis meses antes de se encontrar na situação de desemprego. Para solicitar o subsídio de desemprego, deverá dirigir-se a uma agência da Caixa , a um balcão da Delegacia Regional do Trabalho ou a um balcão do Sistema Nacional de Emprego . O empregador deverá entregar um documento declarando o despedimento, que tem que apresentar, juntamente com o passaporte, o número do CPF e o contrato de trabalho.
A contribuição de um trabalhador para o subsídio é cerca de 8% do total do salário, sem as deduções de impostos.
Prestações em caso de doença e invalidez
Pode beneficiar de prestações de doença e invalidez, após 12 meses de contribuição para o sistema de segurança social (excepto em doenças temporárias, que não necessitam de um minímo de contribuição). Os benefícios dependem se a doença é temporária, a longo prazo ou se é uma deficiência permanente.
Se tiver incapacidade temporária, o beneficiário recebe 50% do salário mensal. Se a doença impedir o exercício de trabalho por mais de 15 dias, este é elegível a um benefício de 91% do salário mensal.
Trabalhadores que através de um trabalho relacionado com doenças, não são mais capazes de trabalhar, têm direito a receber benefícios por incapacidade. Estes podem ir até 100 % do salário mensal do beneficiário e podem aumentar 25% se o beneficiário for dependente de cuidados de terceiros.
Prestações em caso de maternidade
As mulheres grávidas são elegíveis para benefícios de maternidade a partir do oitavo mês de gravidez. Elas têm direito a 180 dias pagos durante a licença de maternidade. As mulheres que adoptam uma criança, também são elegíveis para benefícios, embora estes sejam gradualmente reduzidos se a criança tiver mais do que 12 meses. Tendo, assim, direito a 120 dias pagos em caso de maternidade.
Reformas
Os homens com mais de 65 anos e as mulheres com mais de 60, têm direito a beneficiar de uma pensão. As reformas podem representar até 70% do salário médio mensal de um beneficiário e aumentam, gradualmente, a cada 12 meses em 1% até um máximo de 100%.